Artigo 25

0
4790

Art. 25. Atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram(1) (2) (3) .
Parágrafo único. Se o locador antecipar os pagamentos, a ele pertencerão as vantagens daí advindas, salvo se o locatário reembolsá – lo integralmente(4)

.
1- Regra Geral (art. 23, inc. XII). A obrigação de pagar as despesas ordinárias de condomínio de um imóvel urbano, tanto as ordinárias como as extraordinárias, é cabível ao locador ou proprietário.  Contudo as partes podem livremente pactuar, por cláusula expressa no contrato de locação, que tal obrigação seja devida pelo locatário.
2- Como poderá ser feito o pagamento pelo locatário? O locador poderá estipular um valor fixo de aluguel que englobe essas despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio. O locatário fará o pagamento no próprio mês de incidência dessas despesas e caberá ao locador repassar e honrar com essas obrigações condominiais. Essas despesas podem vencer no dia 10 e o aluguel ser pago no dia 5, por exemplo.
3- E se o locatário desejar realizar o pagamento antecipado dessas despesas? Não há nenhum impedimento para que o locatário realize antecipadamente o pagamento das despesas de condomínio sem que tenha usufruído do imóvel locado. Contudo, não é recomendável fazê-lo.
4- Locador antecipa o pagamento. Reembolso do locatário.  É comum o locador antecipar o pagamento de algumas parcelas para obter alguns descontos. É o caso típico do IPTU. O locador pode pagar o valor antecipado para obter o desconto. Depois, ele pode repassar mês a mês ao locatário, junto com o aluguel, parcelas desse valor.

 

Artigo anteriorArtigo 24
Próximo artigoArtigo 26
EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2006. Bacharel em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, em 2007. Mestre em Ética e Filosofia Política pela Universidade de São Paulo, em 2013.

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui