Artigo 21

2
4738

Art. 21. O aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação(1); nas habitações coletivas multifamiliares, a soma dos aluguéis não poderá ser superior ao dobro do valor da locação(2).
Parágrafo único. O descumprimento deste artigo autoriza o sublocatário a reduzir o aluguel até os limites nele estabelecidos(3) .

1- Objetivo. O legislador procura coibir que o locatário obtenha vantagem econômica com imóvel do locador. Para isso, é vedado que o valor que o locatário ou sublocador recebe a título de aluguel da sublocação seja superior ao valor que ele paga ao locatário.
2- Habitações coletivas multifamiliares. Pode ocorrer que o locatário ou sublocador subloque o imóvel locado para mais de uma família, recebendo diversos aluguéis.  A soma desses valores não poderá ser superior ao dobro do valor da locação.
3- Dispositivo que atende ao sublocatário. Ao locador só interessa os alugueres que o sublocatário paga pelo que determina o artigo 16.  Agora cabe ao sublocatário discutir com o sublocador, inclusive judicialmente, para obter o justo valor do aluguel nos parâmetros determinados pelo artigo. Contudo, pode o sublocador e o sublocatário, por contrato, estabelecerem que o valor do aluguel da sublocação será superior ao valor do aluguel pago ao locador. Sendo assim, o sublocatário não poderá requerer a redução do aluguel pago. No caso das habitações multifamiliares coletivas, caberá a cada um dos sublocatários requerer a redução proporcional de seu aluguel para que a soma não ultrapasse o dobro do valor do aluguel pago ao locador.

 

Artigo anteriorArtigo 20
Próximo artigoArtigo 22
EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2006. Bacharel em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, em 2007. Mestre em Ética e Filosofia Política pela Universidade de São Paulo, em 2013.

2 COMENTÁRIOS

  1. Boa Tarde Professor Eduardo.

    Então neste caso, se o sublocador e sublocatário estabelecem e concordam que o valor da locação será inferior, expressamente em contrato, o sublocatário não poderá pleitear judicialmente esta redução ao patamar do valor locaticio.

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui