Artigo 05

1
8108

Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.

1 – Objetivo. O locador só poderá reaver ou retomar seu imóvel do locatário através da demanda de despejo. O locador, portanto, não pode por conta própria ou no exercício arbitrário das próprias razões, remover o locatário do imóvel objeto da locação. Tampouco poderá valer-se de demandas possessórias

 

2 – Exceção: Se o poder público (União, Estados e Município) decretar a utilidade pública do imóvel locado e determinar a sua desapropriação, o contrato de locação deverá ser rescindido. O expropriante ou desapropriante fará a rescisão do contrato de locação através da demanda de imissão na posse. Até que o expropriante seja imitido na posse do imóvel, o contrato de locação continua em vigor, devendo todas as obrigações contratuais ser respeitadas. Se eventualmente o locatário tiver prejuízos em virtude da expropriação, deverá demandar o poder expropriante.

 

 

Artigo anteriorArtigo 04
Próximo artigoArtigo 06
EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2006. Bacharel em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, em 2007. Mestre em Ética e Filosofia Política pela Universidade de São Paulo, em 2013.

1 COMENTÁRIO

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui