Artigo 104

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Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.


Da mesma forma que o comentado no artigo anterior, muitas situações corriqueiras devem ter levado a repulsa da sociedade para a criminalização desta conduta. Esta norma visa proteger o direito dos idosos de dispor de seus rendimentos com autonomia e liberdade e por isso busca tornar efetiva a liberdade, autonomia, dignidade e respeito a pessoa idosa especificamente em relação aos seus rendimentos como beneficiário da Previdência Social.

Para esta conduta a pena cominada é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

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