Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
A lei prevê como inconveniente à formação da criança e do adolescente os a entrada e permanência em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, ainda que sejam jogos lícitos, estatuindo que tais estabelecimentos devem fixar essa proibição em local visível para o público.
O vício do jogo é algo terrível e a criança e o adolescente não podem ter uma imagem positiva de algo que poderá viciá-lo ou degradar sua moral de modo aterrador.
O desrespeito às disposições desse artigo podem acarretar diversas penalidades ao estabelecimento infrator e até mesmo seu fechamento.
seria pior para um adolescente estar em um local onde pessoas de bem estão praticando um jogo, o qual hoje é considerado esporte, do que estar em uma praça onde muitos adolescentes estão bebendo bebida alcoólica, usando drogas e até mesmo brigando entre si?
acredito que não se possa generalizar .
Olá Mário,
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