Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.
O estatuto prevê no art. 154 que transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação sujeita o infrator a pena de multa de vinte a cem salários de referência que pode ser duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.
A televisão ainda é o meio de comunicação mais influente da atualidade, e é notório que há um escancarado desrespeito ao estabelecido no art. 221 da CRFB/88, pois não percebemos das emissoras a preocupação com os princípios estabelecidos nesse artigo para a criação e transmissão dos programas que tem exibido. As programações dos canais de televisão estão recheadas de maus exemplos de personalidade nos seus personagens, linguagem obscena, cenas provocantes etc., muito distante de serem simples manifestações artísticas, em total descumprimento da Constituição e do ECA.
As crianças que são expostas a programas inadequados à sua faixa etária acabam por atingir um amadurecimento precoce extremamente prejudicial a sua formação. Foi-se o tempo em que no horário da novela das 21 horas, as crianças de 5 ou 6 anos por exemplo, estariam longe do aparelho de televisão. Hoje vemos famílias reunidas assistindo esse enredo diário acompanhadas de suas crianças, graças a fotos e vídeos que são postados em redes sociais mostrando a reação de assombro das crianças com as cenas fortes desses programas.
As crianças reconhecem a violência dos programas e espetáculos de diversão transmitidos por rádio ou televisão e forma diferente dos adultos que tem a capacidade de discernimento formada, os infantes estabelecem cognitivamente somente a relação da violência apresentada com o final bem sucedido, aí está feito o mal ao menor.
Esses maus programas que veiculam comportamentos antiéticos que ferem a sensibilidade infantil devem ser objeto de censura pelos pais ou responsáveis preocupados com a boa formação de seus filhos.