Artigo 16

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Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II – opinião e expressão;

III – crença e culto religioso;

IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;

V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI – participar da vida política, na forma da lei;

VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.


 

            A liberdade de ir e vir dos menores deve ser exercida com a orientação dos pais ou responsável para que este não fique exposto aos perigos de uma locomoção que o leve a caminhos temerários ou até mesmo desastrosos.

            A restrição da locomoção dos menores está presente nos arts. 83-85 que trata das viagens sem a companhia dos pais ou responsável que deve ser autorizada pelo Juiz da Infância.

            Os menores de idade também não podem frequentar locais que exigem a maioridade, como casas de show, danceterias, espetáculos teatrais e filmes fora de sua classificação etária.

            Os menores também tem direito à liberdade de expressão, significando que sua opinião e consentimento devem ser levados em consideração, como na previsão do art. 28, § 1° e §2° com auxílio de equipe multidisciplinar ou se maior de 12 anos deve consentir. O art. 45, §2° deve consentir em sua adoção se maior de 12 anos em respeito a essa liberdade de expressão. O art. 111, V, que prevê sua oitiva pessoal pela autoridade competente;  o art. 124, I,III e VIII, art. 161, § 3° e 168, deixam claro a importância da opinião do menor e sempre que oportuno devem ser ouvidos.

            A criança e o adolescente tem direito a livre manifestação do pensamento por fazer a escolha de seu culto religioso, maiormente na adolescência fase que o indivíduo começa a construir sua identidade e fazer escolhas como a profissão a seguir.

            É fato que a influência dos pais quanto a escolha da religião é predominante na maioria dos casos e não pode e não quer o estatuto impedi-los de orientar seus filhos nesse sentido. Mas o sentido protetivo dessa lei nos leva a crer que o culto não pode ser imposto ao filho e nem deve ser proibido caso e mesmo queira escolher por determinação religiosa diferente de seus genitores.

            O brincar da criança pequena quer dizer aprender, assimilar conceitos importantes de educação e formação. A liberdade de brincar, praticar esportes e se divertir são faces da necessidade de lazer e educação inerentes a todos os seres humanos. São atividades necessárias pois levam a um desenvolvimento saudável que é o sentido da proteção deste texto legal, por isso aqui prescritos. Cabem aos pais garantir que seus filhos vivam a infância com muitas brincadeiras, que pratiquem esportes dentro de suas possibilidades para lançar base a uma adolescência e vida adulta saudável, formando indivíduos responsáveis.

            A vida em comunidade e vida familiar deve ser vivida pela criança e o adolescente com liberdade e sem discriminação. É direito do menor uma família, quer a família estendida, quer substituta, mas com direito assegurado de convivência familiar e comunitária em ambiente saudável, conforme a leitura do art. 19 dessa lei.

            O sentido do ECA é a proteção integral aos menores sem discriminação devendo os direitos previstos nesse texto legal serem realizados a todos sem qualquer distinção de raça, cor, sexo e origem. A não discriminação está presente no art. 3°, IV da CRFB/88, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil em promover o bem de todos, sem preconceitos de raça, sexo, cor, idade.

            A discriminação é vedada pelo ECA, mas não existe nessa lei a previsão de como essa discriminação será combatida  na participação da vida comunitária e familiar e nem estabelece os mecanismos específicos de combate à discriminação.

            O adolescente maior de 16 anos participa na vida política na forma da lei pelo voto direito e secreto, facultativamente. Também o art. 53, IV prevê a atividade participativa comum a crianças e adolescentes em entidades estudantis.

            O direito à liberdade do menor compreende também a possibilidade de buscar refúgio, auxílio e orientação que também está presente na Magna Carta art. 226, § 8° estabelecendo que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. O art. 87, III do ECA prevê serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

            Criar mecanismos que coíbam a violência no âmbito das relações familiares e a existência de serviços especiais de prevenção à vítimas, são expressões legais que tem como característica a vinculação da Administração Pública, a garantia da responsabilidade do Estado e demais entidades públicas no caso de omissão.

1 COMENTÁRIO

  1. Sem duvida o artigo 16 resguarda vários direitos para desenvolvimento da criança e adolescente. Discordo apenas do parágrafo VI, na minha opinião o legislador o fez em causa própria, para aumentar um eleitorado facilmente influenciável, por estar em formação. Tudo na vida exige experiência anterior, no caso da criança e adolescente, o Artigo 53 IV prevê participação delas em entidades estudantil, um pré exercício da cidadania.

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