Artigo 211

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Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.


 

            O Termo de Ajustamento de Conduta celebrado pelas partes e referendado pelo parquet, em ação civil pública terá eficácia de titulo executivo extrajudicial. É um título executivo extrajudicial pelo qual um órgão público legitimado toma do causador do dano o compromisso de ajustar sua conduta às exigências legais, mediante cominações.

 

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