Artigo 63 ao 67

Capítulo VI Das eleições e dos mandatos   Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. §1º A eleição, na forma e segundo os...
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