Artigo 63 ao 67
Capítulo VI
Das eleições e dos mandatos
Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.
§1º A eleição, na forma e segundo os...
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