Artigo 51 ao 55
Capítulo II
Do conselho federal
Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;
II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
§1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.
§2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
Art....
Veja mais