Artigo 51 ao 55

Capítulo II Do conselho federal   Art. 51. O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. §1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais. §2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.   Art....
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