Artigo 6

Capítulo II Dos direitos dos Advogados   Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.  Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com...
Veja mais

Artigo 7

Art. 7º São direitos do advogado: I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional; (1) II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e...
Veja mais

error: Você não tem permissão para fazer isso.