Artigo 160

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Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.


*V. art. 150, I, CF

*V. art. 96, CTN

*V. arts. 331 a 333, CC/2002

Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.

*V. art. 150, CTN

A fixação do prazo para pagamento do tributo não carece de lei, estando sujeita à legislação tributária, prevista no art. 96 do CTN. Assim:

TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. PRAZO FIXADO POR DECRETO.A FIXAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS ESTA AFETA ALEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (CTN, ART. 160), EXPRESSÃO QUE ABRANGEOS DECRETOS E AS NORMAS REGULAMENTARES (CTN, ART. 96 C/C OART. 100). PROCESSO CIVIL. HONORARIOS DE ADVOGADO. AÇÃODECLARATORIA. NA AÇÃO DECLARATORIA, O JUIZ DEVE ARBITRAREQUITATIVAMENTE OS HONORARIOS DO ADVOGADO, SEGUNDO OS CRITERIOSPREVISTOS NAS ALINEAS A, B E C, PAR.3., ART. 20, CPC,TENDO EM VISTA O VALOR DA CAUSA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDOE PROVIDO EM PARTE. (STJ – REsp: 34709 SP 1993/0012104-9, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 17/10/1996, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 04/11/1996 p. 42455)

É importante destacar que o pagamento antecipado somente pode ser determinado por lei, uma vez que ultrapassa os limites da simples regulamentação.

TRIBUTÁRIO – ICMS – SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO – DERIVADOS DO TRIGO -ANTECIPAÇÃO – DECRETO – ILEGALIDADE – FATO OCORRIDO ANTES DAEMENDA CONSTITUCIONAL 03/93. E ILEGAL EXIGENCIA DE ANTECIPAÇÃO DE ICMS SOBRE FUTURAS VENDASDE PRODUTOS DERIVADOS DO TRIGO (CONVENIOS ICMS 66/88 E 107/89). MESMO APOS O ADVENTO DA EC/93, A ANTECIPAÇÃO DO ICM NÃO PODESER EXIGIDA POR DECRETO, SEM PREVIA AUTORIZAÇÃO LEGAL. (STJ – RMS: 5348 ES 1995/0003233-3, Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Data de Julgamento: 03/05/1995, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 29/05/1995 p. 15476)

Quanto ao pagamento antecipado, a possibilidade de redução ou desconto é um benefício ao contribuinte.

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Gabriel Quintanilha
Advogado no Rio de Janeiro, Sócio do Escritório Gabriel Quintanilha Advogados, Mestre em Economia Empresarial pela UCAM, Pós-graduado em Direito Público e Tributário, Bacharel em Direito pela UFRJ, autor do livro "Mandado Leia mais...

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