Artigo 85

CAPÍTULO II Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza Art. 85. Serão distribuídos pela União: I - aos Municípios da localização dos imóveis, o produto da arrecadação do imposto a que se refere o artigo 29; II - aos Estados, ao Distrito Federal...
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