CAPÍTULO IV - Impostos sobre a Produção e a Circulação (Do artigo 46 ao 73) Artigo 67 By Gabriel Quintanilha - 5 de maio de 2014 0 1001 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Art. 67. A receita líquida do imposto destina-se a formação de reservas monetárias, na forma da lei. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA!