Artigo 33

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Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.


 

A CRFB permitiu a PROGRESSIVIDADE no IPTU em seu art. 156, § 1º. Tal progressividade é facultativa, de modo que o imposto poderá ser progressivo com base no valor do bem e na localização. A progressividade está relacionada ao princípio da capacidade contributiva, previsto no art. 145, §1º, CRFB, de sorte que quem tem maior riqueza do bem deve pagar mais!

Após a EC 29/00, o STF editou a súmula 668 que diz ser inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da EC 29/00, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

A Carta Magna trouxe também a previsão do IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO, previsto no art. 182, §4º II. A progressividade no tempo somente existe para o IPTU e para nenhum outro imposto e se dará na forma do art. 7º e 8º da lei 10.257/01, o Estatuto da Cidade.

Tal progressividade ocorre com o aumento da alíquota durante 5 anos até chegar ao máximo de 15% (art. 7º). Se ainda assim o particular não cumprir a função social, o poder Público poderá desapropriar o imóvel (art. 8º).

Vale salientar que o STF editou a Súmula nº 589 no sentido de que é inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte. Logo, a progressividade no IPTU apenas pode ocorrer em razão do valor ou localização do imóvel (art. 156, §1º, CRFB) ou do aproveitamento do mesmo conforme a função social (art. 182, §4º, II, CRFB), mas nunca em função da quantidade de imóveis do contribuinte.

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Gabriel Quintanilha
Advogado no Rio de Janeiro, Sócio do Escritório Gabriel Quintanilha Advogados, Mestre em Economia Empresarial pela UCAM, Pós-graduado em Direito Público e Tributário, Bacharel em Direito pela UFRJ, autor do livro "Mandado Leia mais...

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