Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.
O Direito Tributário é um ramo do Direito que possui diversas fontes. O próprio CTN, em seu artigo 96, deixa claro que são fontes do direito tributário, as leis, os tratados, enfim a legislação tributária como um todo. Dessa forma, não podemos confundir a expressão legislação tributária com lei tributária. A legislação é mais abrangente enquanto a lei tributária, é aquela stricto sensu.
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