Artigo 02
Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.
O Direito...
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Artigo 03
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Trata-se de prestação pecuniária, ou seja, cujo conteúdo é expresso em moeda. Com base neste conceito,...
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Artigo 04
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
A natureza jurídica especifica do tributo é determinada pelo fato gerador.
Então,...
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Artigo 05
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
No Brasil, durante anos foi discutida a classificação das espécies tributárias.
Sacha Calmon entende que a classificação é tripartide (impostos taxas e contribuições de melhoria). Na mesma linha, é o que dispõe o art. 3º do Código Tributário Nacional. Todavia,...
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