Artigo 81

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Art. 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.


            Desaparecendo a causa que causou o cancelamento, o indivíduo poderá requerer sua qualificação e inscrição. Vale lembrar que no caso do eleitor ficar com seus direitos políticos suspensos, não há cancelamento e sim suspensão. Assim, uma vez encerrado o prazo de suspensão, a justiça eleitoral deverá restabelecer os direitos ceifados do cidadão.

 

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Alexandre Gonçalves Ramos
Alexandre Gonçalves Ramos é advogado eleitoralista. Especialista em Direito Público e pós-graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Escola Judiciária Paulista do Estado de São Paulo (EJEP). É presidente da Comissão de Eleitoral da Ordem dos Advogados Do Brasil do Estado de São Paulo/Subseção – Guarulhos. Também realiza palestras e é autor do manual 'Manual das Eleições 2016', lançado pela Editora JH Mizuno

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