Art. 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
Desaparecendo a causa que causou o cancelamento, o indivíduo poderá requerer sua qualificação e inscrição. Vale lembrar que no caso do eleitor ficar com seus direitos políticos suspensos, não há cancelamento e sim suspensão. Assim, uma vez encerrado o prazo de suspensão, a justiça eleitoral deverá restabelecer os direitos ceifados do cidadão.