Art. 48. O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência. (1)
1 – O termo empregado. O termo empregado deve ser estendido a todos aqueles que mantém vínculo, seja na iniciativa privada, seja na administração pública.
Para os empregados, o direito vem estampado no artigo 473, V, da CLT. Em âmbito federal tal direito é previsto no artigo 97, II da Lei nº 8.112/90.