Artigo 47

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Art. 47. As certidões de nascimento ou casamento, quando destinadas ao alistamento eleitoral, serão fornecidas gratuitamente, segundo a ordem dos pedidos apresentados em cartório pelos alistandos ou delegados de partido. (1)

§ 1º Os cartórios de Registro Civil farão, ainda, gratuitamente, o registro de nascimento visando ao fornecimento de certidão aos alistandos, desde que provem carência de recursos, ou aos Delegados de Partido, para fins eleitorais. (a) 

§ 2º Em cada Cartório de Registro Civil haverá um livro especial aberto e rubricado pelo Juiz Eleitoral, onde o cidadão ou o delegado de partido deixará expresso o pedido de certidão para fins eleitorais, datando-o. (b) 

§ 3º O escrivão, dentro de quinze dias da data do pedido, concederá a certidão, ou justificará, perante o Juiz Eleitoral por que deixa de fazê-lo. (c)  (2)

§ 4º A infração ao disposto neste artigo sujeitará o escrivão às penas do Art. 293. (d) 

 


 

1 – Expedição gratuita. Após a promulgação da Lei nº 9.534/97, que deu nova redação ao artigo 30 da Lei nº 6.015/77, o presente artigo tornou-se ineficaz, já que a todos é garantida a expedição gratuita de certidão de nascimento:

 

“Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.  (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997)

 

2 – Escrivão. Não temos mais a figura do Escrivão, sendo suas funções hoje exercidas pelo Chefe do Cartório.

 

Notas

(a) Incluído pela  Lei nº 6.018, de 1974.

(b) Incluído como § 1º pela Lei nº 4.961, de 1966 e  renumerado do § 1º pela Lei nº 6.018, de 1974.  

(c) Incluído como § 2º pela Lei nº 4.961, de 1966 e  renumerado do § 2º pela Lei nº 6.018, de 1974.

(d) Incluído como § 3º pela Lei nº 4.961, de 1966 e  renumerado do § 3º pela Lei nº 6.018, de 1974.

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Alexandre Gonçalves Ramos
Alexandre Gonçalves Ramos é advogado eleitoralista. Especialista em Direito Público e pós-graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Escola Judiciária Paulista do Estado de São Paulo (EJEP). É presidente da Comissão de Eleitoral da Ordem dos Advogados Do Brasil do Estado de São Paulo/Subseção – Guarulhos. Também realiza palestras e é autor do manual 'Manual das Eleições 2016', lançado pela Editora JH Mizuno

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