Art. 43. O alistando apresentará em cartório ou local previamente designado, requerimento em fórmula que obedecerá ao modelo aprovado pelo Tribunal Superior. (1)
1 – Requerimento do alistamento: De forma pragmática, quando o indivíduo atinge a idade exigida na Constituição Federal ou pretende ser eleitor, mesmo sendo facultativa sua inscrição, poderá se dirigir até o Cartório Eleitoral e preencher o formulário específico que é o RAE (Requerimento de Alistamento Eleitoral). Esse formulário é aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com os dados inseridos no formulário, o servidor da justiça eleitoral passa a processar os dados de forma eletrônica, na presença do indivíduo.