Artigo 1519

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Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

 

Direito anterior: art. 188 do Código Civil de 1916; Dec. n. 181/1890, art. 7º, § 7º.

Referências normativas: competência da Justiça da Infância e da Juventude: art. 148, parágrafo único, c, da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); procedimento: arts. 719 a 725, da Lei n. 13.105/15 (Código de Processo Civil); regime obrigatório da separação de bens: art. 1.641, inciso III do Código Civil.

O poder de autorizar o casamento dos representados insere-se no âmbito do poder familiar, no da tutela e no da curatela. Tais institutos são considerados funções, pois possuem as características de dever e de direito dos representantes. São exercidos em benefício dos incapazes. O juiz pode suprir o consentimento sempre que verificar que a recusa do representante legal não se baseia em motivo justo.

 


Marco Túlio de Carvalho Rocha

Marco Túlio de Carvalho Rocha nasceu em Belo Horizonte em 1968. É Mestre e Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Procurador do Estado de Minas Gerais e advogado. Foi professor substituto e aprovado em concurso público para professor assistente da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, foi professor do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH), das Faculdades Arnaldo Janssen e das Faculdades Milton Campos. Foi conselheiro da OAB-MG. É autor de artigos e de livros jurídicos.


 

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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