Art. 1.940. Se o legado for de duas ou mais coisas alternativamente, e algumas delas perecerem, subsistirá quanto às restantes; perecendo parte de uma, valerá, quanto ao seu remanescente, o legado.
O Sr. Antônio deixou um testamento, no qual havia uma disposição testamentária, na qual legava para Primus dois lotes, um automóvel Toyota e o dinheiro que estava no cofre do seu escritório. Um dos lotes foi vendido pelo testador; parte do dinheiro que estava no cofre teve de usar para pagar contas de médicos e cirurgia. Vindo a falecer, Primus receberá o que restou, um lote, o veículo e o dinheiro que foi encontrado dentro do cofre. Pouco interessa se o Sr. Antônio tinha aplicações no Bradesco de R$100.000,00 e R$200.000,00 no Itaú. O legado se restringe à sobre do que foi descrito na disposição testamentária.