Artigo 1903

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Art. 1.903. O erro na designação da pessoa do herdeiro, do legatário, ou da coisa legada anula a disposição, salvo se, pelo contexto do testamento, por outros documentos, ou por fatos inequívocos, se puder identificar a pessoa ou coisa a que o testador queria referir-se.

O testador deve descrever o beneficiado de forma clara, com todos os elementos que o identifiquem. Assim, declarar de quem a pessoa é filha, ou sua qualificação e, até mesmo, o endereço, para evitar que haja erro quanto à pessoa, evitando homônimos de uma mesma família, que possam cometer erro na disposição, vindo a beneficiar pessoa diferente daquela que o testador gostaria que recebesse.

O erro anula o negócio jurídico, quando se trata de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio (art. 138 do CC).

Tem-se por erro substancial o que diz respeito a qualidades essenciais da pessoa, a quem se refira o testador; quando ele pensa que Antônio é seu filho, mas prova-se que não o é, tendo sido iludido o testador, a disposição será declarada nula pelo juiz; por outro lado, referindo-se a Antônio, filho de sua filha, formado em Medicina, que o ajudou a recuperar sua saúde, quando foi vitimado de trombose, mas, na verdade, o rapaz chama-se Alfredo, é válida a disposição, porque o erro não é substancial.

O Código inova e determina no art. 167, no qual o texto legal considera nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá porque se dissimulou, validando a vontade do testador.Mais uma vez, o legislador institui cláusula geral, deixando ao arbítrio do juiz a apreciação da prova e a aceitação ou não da nulificação do negócio jurídico.

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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