Artigo 1871

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Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.

Em seguida, levando consigo as duas testemunhas, dirigir-se-á até um Cartório de Notas, conversa com o tabelião e pede-lhe que aprovado seu testamento. O notário lavrará o termo de aprovação após a última linha escrita pelo testador, colhendo as assinaturas do testador e das testemunhas, depois de ler o termo de aprovação. Põe o testamento em um envelope, que é fechado, lacrado e costurado.

Praticadas essas diligências, o instrumento será devolvido ao testador, sem que qualquer pessoa tome conhecimento, senão o próprio redator. Embora o testamento cerrado seja misterioso, a lei permite que ele seja assinado “ a rogo”, isto é, por outra pessoa, a pedido do testador.

“Estão inibidos de escrever a cédula testamentária a rogo do testador o herdeiro instituído, ou legatário, o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos.[47]Essas pessoas vêm declaradas no art. 1.801/2 do CC. Está sempre presente a observação de Maria Berenice que a assinatura deverá ser, obrigatoriamente, do testador, sob pena de nulidade do ato.

[47] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito das Sucessões, 6ª. ed., São Paulo, Saraiva, p. 273.

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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