Artigo 798

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Art. 798. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.

Princípio do aproveitamento dos atos processuais. De acordo com o princípio do aproveitamento dos atos processuais (também chamado de princípio da conservação), a nulidade de um ato não prejudicará os atos posteriores que dele sejam independentes ou dele não decorram (CLT, 798; CPC, 281 e 283).

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Rodrigo Garcia Schwarz
Rodrigo Garcia Schwarz é juiz do trabalho e professor universitário. É pós-Doutor pela PUC –SP, pela Universidad de Manizales (Colômbia) e na Universidad Nacional de Córdoba (Argentina). Autor de diversos livros publicados mundo afora, como os dicionários de Direito Leia mais...

Coautores:

Andréa Presas Rocha

Candy Thome

Cleber Lúcio de Almeida

André Cremonesi

Edson Gramuglia

Firmino Lima

Júlio Bebber

Márcio Granconato

Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida

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