Art. 798. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
Princípio do aproveitamento dos atos processuais. De acordo com o princípio do aproveitamento dos atos processuais (também chamado de princípio da conservação), a nulidade de um ato não prejudicará os atos posteriores que dele sejam independentes ou dele não decorram (CLT, 798; CPC, 281 e 283).