Art. 797. O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
Interdependência dos atos processuais. Os atos processuais são interdependentes (estão interligados). Assim, a omissão ou o vício na prática de um ato processual atinge (vicia) o ato posterior que dele dependia.
Atos nulos mas eficazes. Para evitar desperdício de atividade jurisdicional, entretanto, a lei convalida e preserva a eficácia de certos atos processuais (v.g.: atos não decisórios) viciados ou contaminados por um vício de ato precedente, autorizando o seu aproveitamento. Daí a razão de exigir-se do juiz e dos tribunais que declarem os atos atingidos pela nulidade.