Artigo 797

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Art. 797. O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

Interdependência dos atos processuais. Os atos processuais são interdependentes (estão interligados). Assim, a omissão ou o vício na prática de um ato processual atinge (vicia) o ato posterior que dele dependia.

Atos nulos mas eficazes. Para evitar desperdício de atividade jurisdicional, entretanto, a lei convalida e preserva a eficácia de certos atos processuais (v.g.: atos não decisórios) viciados ou contaminados por um vício de ato precedente, autorizando o seu aproveitamento. Daí a razão de exigir-se do juiz e dos tribunais que declarem os atos atingidos pela nulidade.

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Rodrigo Garcia Schwarz
Rodrigo Garcia Schwarz é juiz do trabalho e professor universitário. É pós-Doutor pela PUC –SP, pela Universidad de Manizales (Colômbia) e na Universidad Nacional de Córdoba (Argentina). Autor de diversos livros publicados mundo afora, como os dicionários de Direito Leia mais...

Coautores:

Andréa Presas Rocha

Candy Thome

Cleber Lúcio de Almeida

André Cremonesi

Edson Gramuglia

Firmino Lima

Júlio Bebber

Márcio Granconato

Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida

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