Artigo 645

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Art. 645 – O serviço da Justiça do Trabalho é relevante e obrigatório, ninguém dele podendo eximir-se, salvo motivo justificado.

Este artigo veio à luz no contexto em que os órgãos da Justiça do Trabalho possuíam composição paritária e indica que o serviço prestado pelos representantes dos empregados e empregadores nos órgãos da Justiça do Trabalho era relevante e obrigatório e ninguém dele poderia eximir-se, salvo motivo justificado. Com a extinção da representação classista na Justiça do Trabalho, este artigo perdeu a sua razão de ser.

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Rodrigo Garcia Schwarz
Rodrigo Garcia Schwarz é juiz do trabalho e professor universitário. É pós-Doutor pela PUC –SP, pela Universidad de Manizales (Colômbia) e na Universidad Nacional de Córdoba (Argentina). Autor de diversos livros publicados mundo afora, como os dicionários de Direito Leia mais...

Coautores:

Andréa Presas Rocha

Candy Thome

Cleber Lúcio de Almeida

André Cremonesi

Edson Gramuglia

Firmino Lima

Júlio Bebber

Márcio Granconato

Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida

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