Artigo 646

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Art. 646. Os orgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

A previsão de coordenação entre os órgãos da Justiça do Trabalho, sob a orientação do presidente do TST, decorre do fato de a Justiça do Trabalho integrar, quando a CLT entrou em vigor, o Poder Executivo. Não existe hierarquia entre os órgãos que compõem a Justiça do Trabalho, embora não se possa negar a necessidade de cooperação entre eles, em prol da eficiência no desenvolvimento de suas atividades.

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Rodrigo Garcia Schwarz
Rodrigo Garcia Schwarz é juiz do trabalho e professor universitário. É pós-Doutor pela PUC –SP, pela Universidad de Manizales (Colômbia) e na Universidad Nacional de Córdoba (Argentina). Autor de diversos livros publicados mundo afora, como os dicionários de Direito Leia mais...

Coautores:

Andréa Presas Rocha

Candy Thome

Cleber Lúcio de Almeida

André Cremonesi

Edson Gramuglia

Firmino Lima

Júlio Bebber

Márcio Granconato

Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida

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