SEÇÃO IV-A
(Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
Do Serviço do Motorista Profissional
Empregado
(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
Art. 235-A. Os preceitos especiais desta Seção aplicam-se ao motorista profissional empregado: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
I – de transporte rodoviário coletivo de passageiros; (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
II – de transporte rodoviário de cargas. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)