Esse tipo de delito difere do estupro que é perpetuado mediante violência e ameaças. Já a violência sexual mediante fraude é uma espécie de estelionato sexual, através de meio que ilude a vítima, que a leva a um engano e o agente consegue seu intuito até a conjunção carnal ou ato libidinoso.
Para melhor compreensão do leitor citamos alguns exemplos:
a) O médico que induz a paciente, com dor de garganta, a exame ginecológico a fim de tocá-la;
b) Os pais de santos que convencem seus adeptos a tirar a roupa para receber palpitações, para consentir que com ela se pratique ato libidinoso a pretexto de curar determinado mal;
c) O editor de uma revista feminina promete que a vítima vai ser capa da revista, para obter a relação carnal;
d) O gerente da Agencia de Modelos que ilude a jovem prometendo uma carreira artística;
Se, por exemplo, a vítima é anestesiada ou medicada para determinado exame e um enfermeiro ou médico pratica atos libidinosos com a vítima. Nesse caso o delito não é o ora comentado “violação sexual mediante fraude”, mas o delito de estupro.
A pena para esse delito é de reclusão de dois a seis anos; para a dosimetria como em outros delitos o Juiz deve examinar as circunstâncias do delito. É bem diferente o cometimento do delito pelo estelionatário sexual que oferece uma falsa vantagem para a vítima e um médico no exercício da profissão que comete o delito. A reprovação social dos dois delitos é totalmente diferente e as penas aplicadas também deverão ser.
DICA DO BATALHA DA VIDA
Com a gama de informação dos dias atuais, com todos conectados, a mulher moderna principalmente não pode cair nesses estelionatos sexuais, por exemplo: de promessa de emprego, de ser modelo etc.
Fiquem atentas aos golpes e são tantos, nunca ceda no impulso, pense antes de fazer, pois depois você vai sentir uma dor intensa e sentimento de culpa por ter caído na armadilha.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

Olá, no ultimo exemplo citado, em que a vitima foi anestesiada ou medicada para a realizar um determinado exame e o o medico ou enfermeiro, praticou o ato libidinoso, não se caracteriza o crime de estupro de vulnerável? Pois no caso, a vítima não teria necessário discernimento para a prática do ato.
Obrigada !