Estupro é o constrangimento mediante violência física exacerbada ou coação para dominar a vítima com agressão física ou grave ameaça, para compelir, obrigar, forçar ou subjugar a vítima a ter conjunção carnal ou prática de ato libidinoso.
Conjunção carnal é penetração do pênis na vagina, ainda que parcial. No passado a figura típica do delito estupro era a conjunção carnal. Agora com avanço da legislação qualquer outro ato voluptuoso, sexo oral, masturbação, introdução, dedo na vagina, beijo lascivo etc. desde que não consentida e mediante coação ou violência física é tipificado como crime de estupro.
A violência ou coação pode ser contra terceiro. O agente ameaça matar o filho da vítima se não mantiver relação sexual ou colocar fogo na casa da vítima, por exemplo.
O cerne da questão elemento – essência para crime – que caracteriza tipo penal e falta de consentimento válido para prática do ato e a vítima poderá agir de forma passiva e ativa.
Os novos textos legais modernizaram, seguindo evolução social, apontaram que o crime pode ser cometido também pela mulher, como sujeito ativo, quando, por exemplo, com uma arma em punho obriga o homem penetrá-la. Na prática é difícil imaginar que o homem, nessa situação, consiga ereção. Esse tipo de crime é o menos comum em nossa sociedade, segundo estatísticas as mulheres são autoras do estupro em apenas 1,8% dos casos.
Parte decisões dos tribunais consideram que para a caraterização do delito é necessário o contato físico ou corpóreo, sendo criticado por muitos juristas. Por exemplo: o agente com uma arma em punho obriga uma mulher se despir em seguida pratica masturbação para satisfazer à sua libido. Não é crime de estupro? Muitos consideram somente como crime leve de constrangimento ilegal
Até mesmo pode uma prostituta ser vítima de estupro. Por exemplo: uma prostituta combina com cliente que somente faz sexo vaginal e o cliente com violência física obriga a garota de programa fazer sexo anal. Não é porque pagou pelo sexo que tem o direito de praticar uma violência desmedida que caracteriza o delito de estupro.
Há até julgados condenando o homem por ter estuprado a própria esposa, entendendo que matrimônio não dá direito ao marido forçar a mulher mediante violência física ou moral a ter a conjunção carnal contra a sua vontade, pois, com casamento o homem não compra um objeto!
O crime de estupro pode ter concursos de agentes em coautoria, como é comum; por exemplo: vários homens estrupam a mesma mulher. É crime continuado quando agentes estupram a mesma mulher por várias vezes.
O estupro é crime hediondo em sua forma tentada e consumada
Importante: pena para esse crime – reclusão de seis a dez anos.
Estupro qualificado-vítima do estupro é maior de quatorze anos e menor de dezoito anos – pena de oito anos a doze anos de reclusão.
Quando a vítima for menor de quatorze anos, aplica-se a qualificadora de estupro de vulnerável, que é conjunção carnal ou outro ato libidinoso, independe de violência grave ou ameaça, sendo irrelevante o consentimento. Apenas a relação já configura estupro.
A pena é aumentada de quarta parte se o crime é cometido com o concurso de duas ou mais pessoas.
É aumentada da metade se o agente é ascendente (pai ou mãe) padrasto, tio, irmão, conjugue, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima e ainda se por qualquer outro título tem autoridade sobre ela ou ele.
A pena é aumentada, ainda, por um sexto da metade se o agente transmitir doença sexualmente transmissível que sabe que é portador.
DICAS DO BATALHA DA VIDA
Segundo as estatísticas noventa por cento das mulheres estupradas por vergonha e humilhação e até mesmo por sentimento de culpa não denunciam o estrupo.
Ação penal depende de representação da mulher, ou seja, a vítima deve autorizar o Estado no prazo decadencial de seis meses da data que foi violentada, para persecução criminal do agente.
Não faça parte dessa triste estatística, denuncie de imediato a violência reprovável do estupro e você estará evitando que ocorra com outras mulheres.
Se a leitora engravidar com estupro a legislação permite a realização do aborto, a critério da vítima.
Se o estupro for cometido pelo seu noivo ou namorado e depois houver o casamento não se afasta a punição, mas certamente o Juiz levará em consideração para diminuição da pena.
A dosimetria da pena leva em conta um universo de situações que qualquer um do povo sabe valorar. Primeiro exemplo: um criminoso reincidente que já cometeu diversos estupros que ataca uma mulher na rua com uma arma para estuprar e comete graves lesões corporais na vítima. Deve ser aplicada a pena máxima.
Por outro lado, quando houver figuras com atenuantes, as penas devem ser amenizadas, entre outros exemplos: um marido e mulher no leito conjugal a mulher alegando dor de cabeça nega o sexo, ele com violência pratica a penetração. O cliente de uma prostituta força aos gritos e ameaça a mesma praticar um ato libidinoso não combinado. Namorados completamente nus praticam inúmeras caricias e com violência penetra na mulher virgem. Todo tipo de violência é repudiada pela sociedade, mas é necessário valorar cada situação dimensão da culpabilidade e reprovação social para a aplicação da pena.
Importante: A retratação a desistência da ação penal em face do agente ofensor poderá ser apresentada até a denúncia do Ministério Público. Após a denúncia não será possível a vítima requerer o arquivamento da ação.
A leitora não deve desistir principalmente através de ameaça do criminoso da reprimenda ao seu agressor. Somente em casos excepcionais, por exemplo: o seu namorado cometeu esse ato reprovável, mas vocês voltaram e perdão foi concedido. Nesta hipótese talvez depois de muita ponderação seja plausível a retratação com arquivamento da ação penal e juntamente o esquecimento do passado. O perdão é próprio do relacionamento humano.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

Simplesmente adorei as dicas citadas aqui, realmente a infertilidade é um grande problema que afeta muitas mulheres e acredito que com um bom tratamento nós podemos conseguir o tão sonhado filho ou filha. Adorei seu blog.