53.04 – RESCISÃO PELO LOCATÁRIO (ENTREGA DO IMÓVEL)

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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A rescisão antecipada estipulada no contrato pelo locatário autoriza a multa penal, chamada de multa contratual compensatória, tem por objetivo estimular o locatário cumprir o prazo estipulado.

Para receber a multa compensatória o locador não precisa demonstrar em juízo ou fora o prejuízo, através de prova, ela é liquida e certa.

Nada obsta que o locador pleiteie indenização suplementar, perdas e danos em Juízo pela entrega do imóvel antecipadamente; neste caso dependerá de provas.

É logico que somente é devida a multa em contrato por prazo determinado. Findo o prazo da locação e ficando o contrato por prazo indeterminado essa multa penal não é devida pela entrega das chaves.

A denúncia vazia do inquilino deverá ser realizada, através de notificação com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta com aviso de recebimento ou e-mail. Na ausência desse aviso o locador poderá exigir do inquilino uma multa de 1 (um) mês de aluguel, até mesmo através de cobrança judicial.  

Se não estipulada no contrato, nada obsta ao Juiz em ação judicial fixar um valor pela rescisão antecipada.

A multa é proporcional ao tempo do contrato de locação e nesse caso o valor a ser pago não poderá ser superior à obrigação principal.

Excludente do pagamento da multa: 

O locatário é dispensado do pagamento da multa penal quando é transferido para outra cidade, desde que promova a comunicação, por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.

Essa regra, por ser texto legal, prevalece até mesmo se houver disposição contratual impeditiva. A comunicação deve estar acompanhada de documento que comprove a transferência.

Os tribunais têm admitido a exclusão da multa na locação quando ocorre força maior, por exemplo: o inquilino e acometido de grave moléstia, impossibilitado de viver sozinho.

Observação importante: O proprietário (locador) não pode condicionar ao recebimento das chaves o pagamento da multa. E um direito do locatário a rescisão antecipada. 

DICA DO BATALHA DA VIDA

O cálculo da multa é simples. Supondo-se que o contrato é de trinta meses e o valor do aluguel é R$ 1.000,00. O inquilino ficou no imóvel dez meses, a multa estipulada é de três meses.  Três meses= R$ 3.000,00, divido por trinta que é o prazo do contrato= R$ 100,00 vezes o período falante de vinte meses, a multa devida é igual a R$ 2.000,00.

É comum um acordo com proprietário ou com imobiliária para diminuir o valor da multa ou parcelar, pois, apesar de diminuto, há risco do proprietário locador não receber a multa em juízo por haver decisões que afasta a clausula penal, por exemplo, ocorrendo caso fortuito ou força maior para entrega antecipada das chaves.

Não se esqueça de mandar o Locador colocar no recibo ou no acordo, ao receber a multa, que outorga rasa e plena quitação ao Locatário.

Proprietário locador: Quando do recebimento das chaves com rescisão antecipada pelo locatário não esqueça de colocar no recibo que recebeu as chaves, sem prejuízo da cobrança da multa.

Na hipótese de rescisão ocasionada por transferência do inquilino de cidade por motivo profissão insira no termo de rescisão o motivo da não cobrança da multa, desta forma sendo inverídica a declaração do inquilino o proprietário locador poderá, futuramente, cobrar a multa.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

6 COMENTÁRIOS

  1. Bom dia, se eu rescindir o contrato por motivo de mudança de cidade, pois o motivo foi aprovação em concurso público? Terei que pagar multa recisória?

  2. Prezado, vou ser transferida para outro estado devido ao trabalho, avisei a imobiliária por escrito e junto enviei, por email, uma declaração da empresa atestando meu novo local de trabalho. A imobiliária exige que eu entregue a Declaração original, porém, com Reconhecimento de Firma do Gerente do RH (que assinou a declaração).
    Gostaria de saber, se existe alguma citação na lei que eu seja obrigada a entregar a Declaração com Reconhecimento de Firma? Já informei a imobiliária, que caso queiram verificar a veracidade das informações declaradas que entrem em contato com o RH, que forneço o telefone do departamento.
    Por gentileza, poderia aconselhar-me?
    Obrigada.

    • Prezado leitor,

      Agradecemos o seu acesso e interesse em nosso site.

      Como site de conteúdo, não atendemos a questionamentos técnicos, que devem ser feitos a profissional habilitado e contratado.

      Grato.

  3. Bom dia,
    Firmei um contrato recentemente com o meu inquilino, e infelizmente não terei condições para continuar. Inclusive já paguei os três meses antecipadamente.
    Eu tenho apenas 13 dias com as chaves do imóvel, mas não vou poder continuar pois trabalho para o estado e o mesmo não está pagando. Minha esposa está gestante, tenho dois filhos e ficaria impossível arcar com as despesas nesse momento.
    Eu entrei em contato com o proprietário do imóvel para informar a desistência. Como proceder já que nem morei no imóvel? Eu terei que pagar multa?
    E quanto aos três pagamentos antecipados?
    Me tire essa dúvida por favor.

    • Se no contrato de locação firmado diz que libera da multa após 12 meses, o inquilino realmente vai desocupar sem multa após os 12 meses. Agora se no contrato não diz nada sobre liberar da multa após algum período. Segue o que diz a lei, a multa é devida sim.

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