53.03 – VEDADO RESCISÃO PELO LOCADOR

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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E vedada cláusula que o Locador poderá rescindir o contrato unilateralmente durante o tempo estipulado para locação, mesmo que conste em contrato.

A rescisão compulsória somente ocorre, antes do término do contrato de locação se houver descumprimento de cláusula contratual.

A cláusula inserida em contrato de locação que permite a rescisão pelo locador mediante o pagamento de multa compensatória é nula.

Exemplo de cláusula nula

O locador insere uma cláusula que diz: “Poderá rescindir o contrato com inquilino a qualquer tempo mediante o pagamento da multa de três alugueis vigentes”

A lei do inquilinato teve uma tendência de caráter social da locação de certo protecionismo ao inquilino, pois esse poderá rescindir o contrato unilateralmente a qualquer tempo com entrega das chaves do imóvel mediante o pagamento de multa conforme será comentado no próximo capítulo.

DICA DO BATALHA DA VIDA

Procure não fazer contrato de locação longo, pois com o passar do tempo o aluguel desvaloriza e não representa o valor de mercado.

O habitual de prazo de locação é de máximo três anos.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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