38.07 – RESCISÃO INDIRETA FALTA GRAVE DO EMPREGADOR
A despedida indireta é assim denominada como forma da rescisão do Contrato de Trabalho que deriva da falta grave cometida pelo empregador, que age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviço.
Os motivos elencados pela legislação trabalhista são os seguintes:
Exigir do empregado serviços...
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