40.09 – FÉRIAS EM DOBRO
As férias em dobro são devidas quando a empresa concede férias fora do prazo e em outras hipóteses abaixo numeradas:
a) Conceder férias fora do prazo do período aquisitivo;
b) Obrigar o empregado a usufruir, por exemplo, vinte em abono pecuniário e dez férias, ultrapassando o limite dez dias...
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