As férias em dobro são devidas quando a empresa concede férias fora do prazo e em outras hipóteses abaixo numeradas:
- a) Conceder férias fora do prazo do período aquisitivo;
- b) Obrigar o empregado a usufruir, por exemplo, vinte em abono pecuniário e dez férias, ultrapassando o limite dez dias de abono pecuniário
- d) O não pagamento das férias pela empresa no prazo legal, ou seja, dois dias antes do seu início, obriga o pagamento em dobro, pois com a falta de recurso o empregado não tem condições financeiras do descanso merecido com gastos de viagem, pratica de atividade recreativa em clubes, culturais, etc.
DICA DO BATALHA DA VIDA
A empresa deve ter um planejamento rigoroso para controle das férias dos empregados para evitar o pagamento em dobro. Apesar de o empregador poder conceder férias no período que lhe aprouver é de bom alvitre, para manter um bom relacionamento com os empregados, ouvir suas necessidades para o descanso com a coincidência de férias do companheiro e com férias escolares dos filhos.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

quero receber artigo noticias fequei feliz.