06.03 – REGIME DE COMUNHÃO DE BENS

O regime de comunhão de bens é aquele que todos os bens passados, presentes e futuram se comunicam inclusive herança e doação e dívidas, sem exceção. Não há comunicação de bens ou de dívidas: - Os de bens que sejam doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade, mas os frutos, por exemplo,...
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