06.02 – REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
É o regime legal, quando os noivos nada declaram quanto ao regime ele será aplicado. É o mais comum e aplicado em noventa por cento dos casamentos e tem os seguintes aspectos:
Comunicam-se os bens adquiridos após casamento. Excluem-se da comunhão dos bens os que forem recebidos por doação e...
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