06.02 – REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

É o regime legal, quando os noivos nada declaram quanto ao regime ele será aplicado. É o mais comum e aplicado em noventa por cento dos casamentos e tem os seguintes aspectos: Comunicam-se os bens adquiridos após casamento. Excluem-se da comunhão dos bens os que forem recebidos por doação e...
Veja mais

error: Você não tem permissão para fazer isso.