A honra é o conjunto de atributos morais físicos e intelectuais inerente à personalidade, físico e intelectuais de uma pessoa. É um direito ou interesse penalmente protegido por ser direito da pessoa e deve ser respeitado.
A honra é bem intrínseco, imaterial à pessoa humana composta da dignidade humana que torna merecedora de apreço, estimada no meio social que vive pela sua autoridade moral, comportamento, honestidade etc.
Dr. Samuel Johnson, em “A Dictionary of the English Language (1755)”, definia honra como tendo vários sentidos, o primeiro de que eram “nobreza de alma, magnanimidade, e um desprezo a maldade”.
Esse tipo de honra decorre da percepção da conduta virtuosa e integridade pessoal da pessoa dotada com ele. Por outro lado, Johnson também definiu em relação a honra a “reputação” e “fama”, aos “privilégios de classificação ou nascimento”, e como “respeito” do tipo da que “coloca um indivíduo socialmente e determina o seu direito de precedência.
“Esse tipo de honra não é tanto uma função de excelência moral ou ético, pois é uma consequência do poder. No que diz respeito às mulheres, honra pode ser sinônimo de “castidade” ou “virgindade” ou, no caso de uma mulher casada, “fidelidade”.
Por último, no Direito de Família, ressalta-se na lei (art. 6º da CF de 1988) e na jurisprudência a relevância implícita ou explícita de preservar a honra materna para o desenvolvimento integral da infância.” (texto coletado do site da enciclopédia Wikipédia em português)
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
