55.01 – CRIMES CONTRA A HONRA: CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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A honra é o conjunto de atributos morais físicos e intelectuais inerente à personalidade, físico e intelectuais de uma pessoa.  É um direito ou interesse penalmente protegido por ser direito da pessoa e deve ser respeitado.

A honra é bem intrínseco, imaterial à pessoa humana composta da dignidade humana que torna merecedora de apreço, estimada no meio social que vive pela sua autoridade moral, comportamento, honestidade etc.

Dr. Samuel Johnson, em “A Dictionary of the English Language (1755)”, definia honra como tendo vários sentidos, o primeiro de que eram “nobreza de alma, magnanimidade, e um desprezo a maldade”.

Esse tipo de honra decorre da percepção da conduta virtuosa e integridade pessoal da pessoa dotada com ele. Por outro lado, Johnson também definiu em relação a honra a “reputação” e “fama”, aos “privilégios de classificação ou nascimento”, e como “respeito” do tipo da que “coloca um indivíduo socialmente e determina o seu direito de precedência.

“Esse tipo de honra não é tanto uma função de excelência moral ou ético, pois é uma consequência do poder. No que diz respeito às mulheres, honra pode ser sinônimo de “castidade” ou “virgindade” ou, no caso de uma mulher casada, “fidelidade”.

Por último, no Direito de Família, ressalta-se na lei (art. 6º da CF de 1988) e na jurisprudência a relevância implícita ou explícita de preservar a honra materna para o desenvolvimento integral da infância.” (texto coletado do site da enciclopédia Wikipédia em português)


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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