55.04 – INJÚRIA
Crime de injúria trata-se de outro delito contra a honra consistente em ofender dignidade ou decoro de alguém, não havendo necessidade que o agente atribua fato preciso e determinado criminoso ou não à vítima.
Bem demonstra o delito de injúria a condenação de estudante amplamente noticiado pela Justiça mineira. O...
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