55.02 – CRIME DE CALÚNIA

A calunia é imputar falsamente o fato definido como crime de forma especifica e determinada. Não se concretizando quando as acusações são indeterminadas e genéricas. Por exemplo: José fala para o vizinho Armando que Pedro outro vizinho, é ladrão de laranjas. Não é crime! José fala para vizinho Armando que Pedro...
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