Art. 56: Entende-se que o contrato versa apenas sobre uma edição, se não houver cláusula expressa em contrário.
Parágrafo único: No silêncio do contrato, considera-se que cada edição se constitui de 3.000 (três mil) exemplares.
Art. 56: Entende-se que o contrato versa apenas sobre uma edição, se não houver cláusula expressa em contrário.
Parágrafo único: No silêncio do contrato, considera-se que cada edição se constitui de 3.000 (três mil) exemplares.