Artigo 56

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Art. 56: Entende-se que o contrato versa apenas sobre uma edição, se não houver cláusula expressa em contrário.

Parágrafo único: No silêncio do contrato, considera-se que cada edição se constitui de 3.000 (três mil) exemplares.



 

 

 

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Márcio Lamonica Bovino
Doutorando junto ao Programa de pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/2010, Especialista em Direito Civil (UNIFMU/1997) e em Direito Processual Civil (COGEAE/PUCSP/2003), Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/1993. Autor de “Abuso do Direito de Demandar: A Falta de Interesse Processual na Tutela Individual”, publicado pela Editora Juruá em 2012.

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