Artigo 253

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Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:

Pena – multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.


 

            Ao menor está assegurado o direito ao lazer, educação e cultura, como parte dos direitos fundamentais facultando ao menor desenvolvimento físico, mental  em condições de liberdade e dignidade.

            Em decorrência disto, os anúncios de peças teatrais, filmes ou qualquer outro espetáculo devem obrigatoriamente indicar a classificação etária para sua exibição.

 

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