Artigo 252

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Art. 252. Deixar o responsável por diversão ou espetáculo público de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação:

Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.


 

            Em respeito aos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, e da proteção integral prevista no Estatuto ao menor, o responsável por diversão ou espetáculo público deve especificar a natureza o mesmo e as faixas etárias permitidas para sua exibição.

 

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