Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.
Home Título VII - Dos Crimes e Das Infrações Administrativas (Do artigo 225 ao 267) Capítulo I - Dos Crimes (Do artigo 225 ao 244-B)