Artigo 204

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Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.


 

            O Código de Processo Civil estabelece no art. 84 quando da obrigatoriedade de atuação do Ministério Público no processo e sua falta acarreta nulidade absoluta ao mesmo. Se ocorreu tramitação do processo sem a participação do Ministério Público, o juiz de oficio anulará o feito a partir do momento em que o órgão deveria ter sido intimado. Essa nulidade pode ser invocada por qualquer interessado além da autoridade judiciária.

 

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